Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional em Detalhes

Igor Ribeiro • 2 de setembro de 2024

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes para qualquer empresa, pois impacta diretamente na carga tributária e na complexidade da gestão financeira. No Brasil, as três principais modalidades de tributação para pessoas jurídicas são o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Cada um desses regimes possui características próprias que atendem a diferentes perfis de empresas. Neste artigo, exploraremos detalhadamente as especificidades de cada regime para auxiliar na escolha mais adequada para sua empresa.

Lucro Real:

O Lucro Real é o regime de tributação mais abrangente e complexo, aplicável a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou que se enquadram em determinadas atividades, como instituições financeiras, sociedades de crédito, empresas de leasing, entre outras. Este regime também é obrigatório para empresas que usufruem de benefícios fiscais como a isenção ou a redução de impostos.


Como Funciona: No Lucro Real, o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é baseado no lucro líquido do período, que é ajustado conforme adições, exclusões e compensações permitidas pela legislação fiscal. Isso significa que os tributos são apurados com base no lucro efetivamente obtido pela empresa, após a dedução das despesas operacionais e outras deduções legais.


Principais Características:

  • Apuração do Lucro: O lucro líquido apurado no balanço patrimonial é a base para o cálculo dos tributos, sujeito a ajustes conforme a legislação.
  • Periodicidade: A apuração pode ser feita de forma trimestral ou anual, conforme a escolha da empresa.
  • Compensação de Prejuízos: É possível compensar prejuízos fiscais de exercícios anteriores, reduzindo a base de cálculo dos tributos até o limite de 30% do lucro do período.


Vantagens do Lucro Real:

  • Justiça Tributária: Empresas com margens de lucro menores ou que operam com prejuízo pagam menos impostos, já que a tributação é feita sobre o lucro real.
  • Flexibilidade de Apuração: A possibilidade de escolher entre apuração trimestral ou anual permite um planejamento tributário mais eficiente.
  • Benefícios Fiscais: Algumas deduções, como incentivos fiscais e subvenções, podem ser aproveitadas de forma mais efetiva.


Desvantagens do Lucro Real:

  • Complexidade na Apuração: Requer um controle contábil rigoroso e detalhado, com a necessidade de registros minuciosos e acompanhamento constante das variações patrimoniais e fiscais.
  • Custos Operacionais: A complexidade do regime demanda mais recursos na gestão contábil e pode aumentar os custos administrativos.
  • Risco de Autuações: A maior complexidade eleva o risco de erros na apuração, que podem resultar em autuações fiscais e penalidades.


Lucro Presumido:

O Lucro Presumido é um regime simplificado de tributação, destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Ao contrário do Lucro Real, onde os impostos são calculados sobre o lucro efetivo, no Lucro Presumido a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada a partir de uma presunção de lucro, que varia conforme o setor de atuação da empresa.


Como Funciona: A presunção de lucro é um percentual aplicado sobre a receita bruta da empresa, variando de acordo com a atividade exercida. Por exemplo, para atividades comerciais, o percentual é de 8%, enquanto para serviços ele pode variar entre 16% e 32%. Esse percentual presumido é considerado como lucro, independentemente do lucro real apurado pela empresa.


Principais Características:

  • Base de Cálculo Simplificada: O lucro presumido é determinado a partir de percentuais fixos sobre a receita bruta, facilitando a apuração dos tributos.
  • Periodicidade: A apuração é feita trimestralmente, o que permite ajustes rápidos em caso de variações na receita.
  • Limitação de Faturamento: Apenas empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano podem optar por este regime.


Vantagens do Lucro Presumido:

  • Simplicidade: A apuração dos impostos é menos complexa, o que reduz a carga administrativa e os custos operacionais.
  • Previsibilidade: A base de cálculo presumida oferece maior previsibilidade na tributação, facilitando o planejamento financeiro.
  • Menor Risco de Autuações: A simplicidade na apuração reduz as chances de erros e, consequentemente, de autuações fiscais.


Desvantagens do Lucro Presumido:

  • Tributação Potencialmente Maior: Empresas com margens de lucro baixas podem acabar pagando mais impostos do que pagariam no Lucro Real, já que a presunção de lucro pode ser maior que o lucro efetivo.
  • Inflexibilidade: Não permite a compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, o que pode aumentar a carga tributária em períodos de baixa lucratividade.


Simples Nacional:

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Criado para reduzir a burocracia e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, o Simples Nacional unifica o pagamento de diversos tributos em uma única guia.


Como Funciona: O cálculo dos tributos no Simples Nacional é baseado na receita bruta da empresa, aplicando-se as alíquotas previstas nas tabelas do regime, que variam conforme a atividade econômica e a faixa de faturamento. As alíquotas englobam tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, e a contribuição previdenciária patronal.


Principais Características:

  • Unificação de Tributos: Permite o pagamento de até oito tributos em uma única guia, simplificando a gestão financeira.
  • Tabelas Progressivas: As alíquotas variam conforme a atividade e o faturamento, com faixas progressivas que aumentam à medida que a receita cresce.
  • Acesso a Benefícios: Empresas optantes pelo Simples Nacional têm acesso a linhas de crédito e incentivos específicos para pequenos negócios.


Vantagens do Simples Nacional:

  • Facilidade de Gestão: A unificação dos tributos reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações fiscais, ideal para empresas com estrutura administrativa reduzida.
  • Alíquotas Competitivas: Para muitas micro e pequenas empresas, as alíquotas do Simples Nacional podem ser mais vantajosas em comparação aos outros regimes.
  • Incentivos Fiscais: Micro e pequenas empresas podem se beneficiar de políticas públicas e programas de apoio voltados para optantes do Simples.


Desvantagens do Simples Nacional:

  • Crescimento Limitado: Empresas que crescem rapidamente podem enfrentar um aumento significativo da carga tributária ao ultrapassar determinadas faixas de faturamento, além do risco de desenquadramento do regime.
  • Restrições de Atividades: Nem todas as atividades econômicas podem optar pelo Simples Nacional, limitando o acesso ao regime para alguns setores.
  • Alíquotas Elevadas em Altos Faturamentos: Em faixas mais altas de faturamento, as alíquotas podem se tornar menos competitivas em comparação aos outros regimes.


A escolha do regime tributário adequado para sua empresa é uma decisão estratégica que deve ser feita com base em uma análise detalhada do perfil do negócio, levando em conta o faturamento, a margem de lucro, o setor de atuação e as perspectivas de crescimento. Cada regime tem suas vantagens e desvantagens, e a decisão correta pode representar uma economia significativa e uma gestão fiscal mais eficiente. Consultar um contador experiente é fundamental para realizar essa escolha com segurança e garantir que sua empresa esteja alinhada com as melhores práticas tributárias.


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