Abrir Escritório de Arquitetura, Escritório de Engenharia e Engenheiro PJ

Erich Santos • 25 de setembro de 2021

Existem particularidades na Abertura de CNPJ para Escritórios de Arquitetura e Engenharia e de Engenheiro PJ, veja neste artigo o que deve ser feito na abertura e os impostos que as atividades de engenharia devem pagar.

O custo envolvido na abertura do CNPJ de Arquitetura ou Engenharia ou de Engenheiro PJ é uma das primeiras perguntas que surgem no processo. As taxas e valores pagos para um contador abrir sua empresa e regularizar sua atividade variam de Estado para Estado e de Profissional para Profissional, não existindo uma medida exata e em muitos casos, o profissional contratado não possui conhecimentos sobre as particularidades que envolvem as atividades de engenharia e devem ser observadas para evitar problemas.


Em primeiro lugar, deve ser definida a forma de atuação do escritório, se um único sócio (devendo ser arquiteto e/ou engenheiro) ou com mais de um sócio (apenas um deve ser arquiteto e/ou engenheiro), para fins de regularizar suas atividades e exigências fiscais e societárias.


Outro ponto, é a localização do escritório de arquitetura e de engenharia ou do endereço do profissional engenheiro contratado como pessoa jurídica, que deve seguir normas da cidade onde se encontra e normas do Estado, em caso de comercializar produtos concomitantemente com serviços, o que remete aos arquitetos e engenheiros e escritórios de engenharia buscarem a Assessoria Contábil Especializada e com Atendimento direcionado ao seu negócio.


Na Vallor Contabilidade Online, auxiliamos todo processo de abertura de CNPJ de Arquitetura, de Engenharia e de Engenheiro PJ, até a obtenção de alvarás, certificados de vistoria, licenças e registros, tudo de forma Online e Sem Sair de Casa, com processos ágeis e digitalizados, além do Atendimento Especializado para Engenharia de todas especializações, desde prestadores de serviços até atividades de comércio, como lojas de materiais junto aos serviços, comércios de placas fotovoltaicas, dentre outros.


Após todo o processo de abertura do CNPJ e obtenção das licenças para funcionamento, outra dificuldade se dá no pagamento dos impostos da atividade de engenharia, que causa dúvidas em muitos empresários. Pois as prestações de serviços dos escritórios e Engenheiros PJ, quando tributadas no Simples Nacional, entram na regra chamada "Fator R", que determina os percentuais de 6% ou 15,50% sobre os serviços prestados para pagamento da guia do Simples (DAS), o que define se a empresa pagará maior ou menor percentual, é a relação entre a Folha de Pagamentos do mês e o Faturamento do mesmo mês, onde o percentual que a folha deve consumir do faturamento tem que ser igual ou maior que 28%, como no exemplo abaixo:


ENGENHARIA XPTO - mês 07/2021

Faturamento do mês - R$ 25.000,00

Folha de Pagamentos do mês - R$ 12.500,00

Cálculo do fator R - 12.500,00 / 25.000,00 * 100 = 50%

Fator R mínimo para menor pagamento de impostos do Simples - 28%

Cálculo do imposto de 07/2021 - R$ 25.000,00 * 6% = R$ 1.500,00 de Simples Nacional a pagar


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