O Que é Pró-Labore? Como Funciona a Retirada dos Sócios
Seja você Prestador de Serviços, dono de Comércio, Contratado PJ ou Profissional Digital, você precisa saber o que é e como definir sua retirada pró-labore

Conceito de Pró Labore
Do latim, pró-labore significa "pelo trabalho" e nada mais é do que o salário que a empresa paga ao sócio.
Seja sua empresa somente com um ou mais sócios, na maioria das vezes estes trabalham para sua própria empresa, e por força de Lei e do Contrato Social, devem receber um valor pelo trabalho executado, a retirada pró-labore.
Todos sócios devem receber Pró Labore?
Outras dúvidas frequentes são, é obrigatório receber pró-labore? Todos os sócios devem recebe-lo?
A obrigatoriedade antes de tudo está definida no Contrato Social de sua empresa, nele devem estar bem claros os sócios que são tratados como Gerentes ou Administradores, estes sempre devem receber o pró-labore pois, são encarregados das funções administrativas e de gerência da empresa e dedicam seu trabalho para a mesma, o que nos trás a obrigatoriedade legal, definida pela legislação vigente que sócios que trabalham devem obrigatoriamente receber suas retiradas a título de pró-labore para que contribuam ao INSS regularmente.
Podem existir sócios na sua empresa que não são obrigados a receber o pró-labore, estes são chamados de sócios minoritários ou cotistas, que apenas participam da sociedade, porém não são encarregados da administração e gerência, ao mesmo ponto, estes não devem trabalhar na empresa e serem apenas 'sócios de capital', que aportaram recursos e possuem participação na sociedade.
Qual o valor que a empresa deve me pagar?
Não há valores exatos que devem ser pagos aos sócios, cabendo análise de cada caso e conforme a necessidade de cada sócio, devendo ser definido em comum acordo entre estes. O que existe é um valor mínimo para ser definido e que sirva de base para o recolhimento do INSS, que é definido conforme o salário mínimo federal vigente, valores inferiores a este não são computados para fins de contagem de tempo em aposentadoria, devendo ser complementado os valores para estes casos.
Ainda, quanto aos valores de contribuições ao INSS a serem pagos por cada retirada pró-labore definida na empresa, depende do Regime de Tributação que sua empresa está enquadrada, mas tomando como base o Simples Nacional, o percentual de INSS pagos sobre o pró-labore de cada sócio é de 11% sobre o valor definido.
Por fim, é importante ressaltar que, além das obrigações que a Lei exige e o Contrato Social define, outras vantagens em se pagar corretamente uma retirada pró-labore aos seus sócios é, que os sócios ficam resguardados para todos os fins da segurança previdenciária, podendo se aposentar por tempo de contribuição, e não apenas por idade, em caso de doenças e acidentes de trabalho, o INSS garante o afastamento remunerado com base no valor de contribuição, e para sócias mulheres, a garantia de licença maternidade e toda segurança previdenciária.
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