É Obrigatório o Pagamento de Pró-Labore para Minha Empresa?
Qual o entendimento da Receita Federal e do Fisco em relação ao Pró-Labore? É considerado como Obrigatório ou não?

O que a Lei diz sobre o Pagamento Obrigatório de Pró-Labore?
Levando em consideração a Solução de Consulta nº 120 - Cosit, que pronunciou sobre o assunto, embasada na Lei nº 8.212 de 1991, art. 12, que diz:
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência social as seguintes pessoas físicas:
v - como contribuinte individual;
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para o cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer a atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
Desta forma, conclui-se que, para a Receita Federal o administrador, diretor, sócio gerente, presidente, síndico, etc, desde que recebam remuneração pelo seu trabalho de gerência e direção, são qualificados como segurados ao Regime Geral de Previdência Social.
Entretanto, a Receita Federal abre uma exceção para o não recebimento do pró-labore mesmo o sócio atuando como administrador da empresa, nas funções de direção e gerência. A Solução de Consulta esclarece que exclui-se da caracterização como segurado obrigatório o sócio que presta serviço à sociedade, em períodos excepcionalmente que, não recebem valores a qualquer título, como em um momento de dificuldade financeira, por exemplo.
Posso pagar meu INSS somente sobre 01 salário mínimo?
Em linhas gerais, empresas que possuem sua tributação no Simples Nacional e Lucro Presumido, desde que no Simples não possua atividades no "Fator R", podem recolher sobre um salário mínimo seus encargos de previdência social, desde que devidamente pagos ao sócio, para o correto controle interno e da contabilidade da empresa, sendo então, outra formas de remuneração ao sócio a distribuição de lucros, por exemplo, devidamente registrada conforme resultado da contabilidade.
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