Foi Excluído do Simples Nacional? Saiba Como Retornar
A exclusão do Simples Nacional pode ser um grande susto para empresários e contadores. Seja por inadimplência, por ultrapassar o limite de faturamento ou por inconsistências fiscais, a saída do regime simplificado traz impactos diretos na carga tributária e na gestão do negócio. Mas a boa notícia é que, em muitos casos, é possível regularizar a situação e retornar ao Simples. Neste artigo, explicamos os motivos mais comuns para a exclusão, suas consequências e como se reenquadrar nesse regime tributário.

1. O que é o Simples Nacional e por que ele é vantajoso?
O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar o pagamento de impostos por micro e pequenas empresas. Ele unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS), além de permitir alíquotas reduzidas e simplificação das obrigações acessórias.
Principais vantagens:
- Menor carga tributária para empresas de menor porte;
- Pagamento unificado dos tributos;
- Menos burocracia fiscal;
- Facilidade de regularização de débitos.
2. Por que uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional?
A Receita Federal, os estados ou municípios podem excluir empresas do Simples Nacional em diversas situações, como:
- Débitos tributários em aberto com qualquer ente (União, Estado ou Município);
- Ultrapassar o limite de faturamento anual (R$ 4,8 milhões);
- Exercício de atividades não permitidas no regime;
- Irregularidades cadastrais (CNPJ inapto, omissão de declarações, etc.);
- Falta de entrega de obrigações acessórias (como a DEFIS).
É comum que a exclusão seja precedida por uma notificação eletrônica via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).
3. Quais são as consequências da exclusão?
Ao ser excluída do Simples Nacional, a empresa:
- Passa a recolher tributos conforme o Lucro Presumido ou Lucro Real, o que pode aumentar consideravelmente a carga tributária;
- Perde facilidades no cumprimento de obrigações acessórias;
- Enfrenta maior complexidade no cálculo e pagamento dos impostos;
- Fica impedida de emitir o DAS e pode sofrer restrições com clientes que exigem regularidade fiscal.
4. Como retornar ao Simples Nacional?
A boa notícia é que o retorno ao regime é possível, desde que a empresa resolva as pendências que motivaram a exclusão. Veja o passo a passo:
a) Identifique o motivo da exclusão
Acesse o portal do Simples Nacional ou consulte sua contabilidade para verificar o motivo exato da exclusão.
b) Regularize os débitos
Negocie dívidas via parcelamento (como o parcelamento do Simples Nacional), quitando ou negociando os valores em aberto.
c) Corrija irregularidades
Atualize dados cadastrais, entregue declarações em atraso e normalize eventuais pendências junto à Receita Federal, estados ou municípios.
d) Solicite a nova opção
A opção pelo Simples Nacional pode ser feita:
- Anualmente, entre 1º e 31 de janeiro;
- A qualquer momento, se for uma nova empresa, no prazo de até 30 dias após a abertura do CNPJ.
Importante: O pedido de opção só será aceito se não houver pendências com os entes federativos.
5. Dica Extra: Como evitar nova exclusão
- Mantenha a contabilidade atualizada;
- Faça o acompanhamento mensal do faturamento;
- Fique atento aos prazos de entrega das declarações;
- Estabeleça uma rotina de conferência fiscal com apoio do contador.
Ser excluído do Simples Nacional não significa o fim das vantagens tributárias para sua empresa. Com o suporte de uma contabilidade especializada e atenção às obrigações fiscais, é possível corrigir os erros, regularizar a situação e solicitar o reenquadramento. O importante é agir rápido e de forma planejada para evitar impactos maiores nas finanças do negócio.
Sua empresa foi excluída do Simples Nacional? Entre em contato conosco e receba orientação especializada para retornar ao regime e manter sua empresa em dia com o fisco!
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