Foi Excluído do Simples Nacional? Saiba Como Retornar

Igor Ribeiro • 28 de julho de 2025

A exclusão do Simples Nacional pode ser um grande susto para empresários e contadores. Seja por inadimplência, por ultrapassar o limite de faturamento ou por inconsistências fiscais, a saída do regime simplificado traz impactos diretos na carga tributária e na gestão do negócio. Mas a boa notícia é que, em muitos casos, é possível regularizar a situação e retornar ao Simples. Neste artigo, explicamos os motivos mais comuns para a exclusão, suas consequências e como se reenquadrar nesse regime tributário.

1. O que é o Simples Nacional e por que ele é vantajoso?

O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar o pagamento de impostos por micro e pequenas empresas. Ele unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS), além de permitir alíquotas reduzidas e simplificação das obrigações acessórias.


Principais vantagens:

  • Menor carga tributária para empresas de menor porte;
  • Pagamento unificado dos tributos;
  • Menos burocracia fiscal;
  • Facilidade de regularização de débitos.


2. Por que uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional?

A Receita Federal, os estados ou municípios podem excluir empresas do Simples Nacional em diversas situações, como:

  • Débitos tributários em aberto com qualquer ente (União, Estado ou Município);
  • Ultrapassar o limite de faturamento anual (R$ 4,8 milhões);
  • Exercício de atividades não permitidas no regime;
  • Irregularidades cadastrais (CNPJ inapto, omissão de declarações, etc.);
  • Falta de entrega de obrigações acessórias (como a DEFIS).

É comum que a exclusão seja precedida por uma notificação eletrônica via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).


3. Quais são as consequências da exclusão?

Ao ser excluída do Simples Nacional, a empresa:

  • Passa a recolher tributos conforme o Lucro Presumido ou Lucro Real, o que pode aumentar consideravelmente a carga tributária;
  • Perde facilidades no cumprimento de obrigações acessórias;
  • Enfrenta maior complexidade no cálculo e pagamento dos impostos;
  • Fica impedida de emitir o DAS e pode sofrer restrições com clientes que exigem regularidade fiscal.


4. Como retornar ao Simples Nacional?

A boa notícia é que o retorno ao regime é possível, desde que a empresa resolva as pendências que motivaram a exclusão. Veja o passo a passo:

a) Identifique o motivo da exclusão

Acesse o portal do Simples Nacional ou consulte sua contabilidade para verificar o motivo exato da exclusão.

b) Regularize os débitos

Negocie dívidas via parcelamento (como o parcelamento do Simples Nacional), quitando ou negociando os valores em aberto.

c) Corrija irregularidades

Atualize dados cadastrais, entregue declarações em atraso e normalize eventuais pendências junto à Receita Federal, estados ou municípios.

d) Solicite a nova opção

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita:

  • Anualmente, entre 1º e 31 de janeiro;
  • A qualquer momento, se for uma nova empresa, no prazo de até 30 dias após a abertura do CNPJ.

Importante: O pedido de opção só será aceito se não houver pendências com os entes federativos.


5. Dica Extra: Como evitar nova exclusão

  • Mantenha a contabilidade atualizada;
  • Faça o acompanhamento mensal do faturamento;
  • Fique atento aos prazos de entrega das declarações;
  • Estabeleça uma rotina de conferência fiscal com apoio do contador.


Ser excluído do Simples Nacional não significa o fim das vantagens tributárias para sua empresa. Com o suporte de uma contabilidade especializada e atenção às obrigações fiscais, é possível corrigir os erros, regularizar a situação e solicitar o reenquadramento. O importante é agir rápido e de forma planejada para evitar impactos maiores nas finanças do negócio.


Sua empresa foi excluída do Simples Nacional? Entre em contato conosco e receba orientação especializada para retornar ao regime e manter sua empresa em dia com o fisco!

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