Ministério do Trabalho Atualiza Regras de Aplicação de Multas Trabalhistas com Efeito Retroativo a 2020

Igor Ribeiro • 4 de agosto de 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou recentemente a Portaria nº 1.131/2025, que representa uma mudança significativa na forma como são conduzidos os processos administrativos trabalhistas no Brasil. A nova norma redefine os critérios de aplicação de multas administrativas e tem efeito retroativo a janeiro de 2020, o que exige atenção redobrada por parte das empresas.

Multas Mais Técnicas, Elevadas e Automatizadas

A grande mudança trazida pela nova portaria é a reformulação da tabela de multas. Agora, as penalidades serão aplicadas com base em critérios objetivos e técnicos, como:

  • Gravidade da infração cometida;
  • Porte econômico da empresa;
  • Existência de reincidência;
  • Número de trabalhadores prejudicados;
  • Conduta do empregador durante a fiscalização.

Essa nova abordagem torna a fiscalização mais previsível e automatizada, reduzindo a subjetividade nas interpretações dos auditores fiscais. Em outras palavras, as regras ficam mais claras, mas também mais rigorosas.


Infrações Comuns com Penalidades Mais Severas

A partir da nova regra, infrações consideradas comuns passam a ter multas significativamente mais altas, especialmente nos casos de reincidência ou resistência à fiscalização. Entre as principais infrações destacadas pelo MTE estão:

  • Falta de registro de empregados;
  • Anotações fora do prazo na carteira de trabalho;
  • Atrasos salariais ou no pagamento de verbas rescisórias;
  • Práticas discriminatórias;
  • Erros e omissões no envio de informações ao eSocial, RAIS e FGTS Digital.

Em situações agravantes, como fraude ou resistência à auditoria, as multas podem ultrapassar os R$ 40 mil.


Efeito Retroativo: Multas Desde 2020

Um dos pontos mais críticos da nova portaria é a retroatividade. A norma permite a aplicação de multas com base em infrações ocorridas desde 1º de janeiro de 2020. Isso significa que empresas que apresentaram irregularidades nos últimos anos podem ser autuadas, mesmo que hoje já tenham corrigido parte dos problemas.

Contudo, há uma oportunidade para quem agir rapidamente: empresas que se regularizarem com agilidade podem receber até 40% de desconto no valor da multa, de acordo com a norma.


A Nova Era da Fiscalização: Dados e Tecnologia

A atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho será cada vez mais baseada em dados eletrônicos e cruzamento de informações, especialmente por meio de sistemas como o eSocial e outras plataformas digitais. Isso representa um alerta para empresas que contratam via aplicativos ou modelos informais de trabalho — qualquer inconsistência pode ser detectada e gerar autuação.


Prevenção: A Nova Prioridade para Empresas

Diante desse novo cenário, pequenas falhas em processos como admissão, folha de pagamento ou desligamento podem gerar prejuízos consideráveis. Por isso, ações como:

  • Revisão de sistemas e rotinas internas;
  • Capacitação de equipes de RH (Recursos Humanos) e DP (Departamento Pessoal);
  • Atualização de softwares e processos;
  • Acompanhamento por profissionais especializados;

deixam de ser apenas boas práticas e passam a ser essenciais para a sobrevivência e conformidade da empresa.


A atualização das regras de multas trabalhistas marca uma nova fase na relação entre empresas e fiscalização. O uso de tecnologia e critérios técnicos é bem-vindo para aumentar a transparência, mas exige das empresas uma postura proativa e profissional. Evitar autuações e prejuízos começa com o cumprimento rigoroso das obrigações trabalhistas e com o apoio de uma assessoria contábil e jurídica especializada.


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