Tributação de Influenciadores Digitais: Como se Regularizar?

Igor Ribeiro • 21 de julho de 2025

Com o crescimento das redes sociais e a profissionalização da criação de conteúdo, os digital influencers (influenciadores digitais) passaram a ser protagonistas em campanhas publicitárias e ações de marketing. No entanto, muitos ainda atuam de forma informal, sem entender que seus ganhos também estão sujeitos à tributação. Neste artigo, vamos explicar como funciona a tributação para influenciadores digitais e quais os passos necessários para se regularizar junto ao fisco, garantindo segurança jurídica e financeira para sua carreira.

1. Por que influenciadores precisam se regularizar?

Mesmo que a atuação ocorra em plataformas digitais, como Instagram, TikTok ou YouTube, a Receita Federal considera qualquer forma de ganho uma atividade econômica passível de tributação. A informalidade pode acarretar:

  • Pagamento de impostos com multa e juros retroativos;
  • Restrição para emitir notas fiscais e fechar contratos com empresas;
  • Complicações em auditorias e cruzamentos de dados fiscais.

Seja como pessoa física ou jurídica, é fundamental estar em conformidade com as regras tributárias brasileiras.


2. Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?

Influenciadores digitais podem atuar como:

👤 Pessoa Física (CPF)

Recebem diretamente por trabalhos realizados, mas estão sujeitos a uma carga tributária mais alta, com IR que pode chegar até 27,5%. A movimentação bancária também pode chamar atenção do fisco caso os rendimentos não sejam declarados.


🏢 Pessoa Jurídica (CNPJ)

A abertura de empresa permite a emissão de notas fiscais, dedução de despesas e escolha de regimes tributários mais vantajosos (como Simples Nacional ou Lucro Presumido). Além disso, transmite maior profissionalismo para agências e anunciantes.


3. Quais atividades devem ser registradas no CNPJ?

Na hora de abrir um CNPJ, é importante escolher corretamente o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Alguns códigos indicados para influenciadores digitais incluem:

  • 7319-0/02 – Promoção de vendas (comuns em publiposts);
  • 7490-1/99 – Outras atividades profissionais, científicas e técnicas;
  • 5819-1/00 – Outras atividades de edição;
  • 9001-9/01 – Produção musical (para criadores de conteúdo em vídeo e áudio).

A escolha do CNAE influencia diretamente na tributação. Por isso, é essencial o acompanhamento de um contador.


4. Como funciona a tributação?

A tributação varia conforme o regime escolhido:

📌 Simples Nacional

Ideal para pequenos negócios. Permite o pagamento unificado de tributos (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) com alíquotas que partem de 6%.


📌 Lucro Presumido

Mais vantajoso para quem ultrapassa os limites do Simples. A carga tributária gira em torno de 13% a 16%, dependendo do faturamento e local da empresa.


📌 Pessoa Física

Caso ainda não tenha CNPJ, o influenciador deve informar os ganhos na declaração anual do Imposto de Renda. Dependendo do valor, pode incidir imposto mensal (Carnê-Leão), o que também exige atenção contábil.


5. Outras obrigações importantes

  • Emissão de nota fiscal: essencial para comprovação de renda e prestação de serviços;
  • Contribuições previdenciárias (INSS): influenciadores podem contribuir como autônomos ou empresários;
  • Organização financeira: separar contas pessoais das profissionais é fundamental para controle de receitas e despesas;
  • Declarações obrigatórias: como o DASN (Simples Nacional) ou DCTFWeb, dependendo do regime.


6. Vantagens de estar regularizado

  • Mais segurança jurídica;
  • Facilidade na contratação por marcas e agências;
  • Acesso a crédito bancário e financiamentos;
  • Planejamento tributário para pagar menos impostos legalmente;
  • Crescimento estruturado e profissional da carreira.


A profissão de influenciador digital está em constante ascensão e, com isso, exige mais profissionalismo e responsabilidade fiscal. A regularização como pessoa jurídica pode reduzir a carga tributária, ampliar as oportunidades de negócio e garantir mais estabilidade para a carreira.


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